GRDO CTE

Termos de Uso

Condições de acesso e utilização da plataforma GRDO CTE.

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A plataforma GRDO CTE é operada pela GRDO Consultoria e Desenvolvimento Ltda. (CNPJ 59.106.574/0001-91), com sede na Avenida Paulista, 1106 — Sala 01, 16º andar, CEP 01310-914, São Paulo/SP.
Última atualização: 29 de julho de 2026.

1. Aceitação

Ao acessar, autenticar-se ou utilizar a plataforma GRDO CTE (“Serviço”), o usuário declara ter lido, compreendido e aceito estes Termos de Uso e a Política de Privacidade. Caso não concorde, deverá abster-se de utilizar o Serviço.

Estes Termos complementam o contrato e a Proposta Comercial firmados entre a GRDO (“CONTRATADA”) e o cliente contratante (“CONTRATANTE”). Em caso de conflito, prevalecem o instrumento contratual e a Proposta Comercial aplicáveis.

2. Escopo do serviço

O GRDO CTE é disponibilizado em modelo Software as a Service (SaaS) destinado à geração, montagem, transmissão, gestão e acompanhamento de documentos fiscais eletrônicos, incluindo, conforme o plano contratado, CT-e, MDF-e, contratos de frete e demais módulos descritos na Proposta Comercial.

O licenciamento compreende acesso remoto à plataforma hospedada e mantida pela GRDO, bem como manutenção corretiva, suporte técnico e atualizações técnicas, nos limites do contrato. Não há cessão de código-fonte, arquitetura, know-how, marcas, APIs proprietárias ou demais direitos de propriedade intelectual da GRDO, salvo o direito de uso durante a vigência contratual.

3. Cadastro, acesso e segurança

4. Certificado digital e credenciais fiscais

Para emissão junto à SEFAZ, o CONTRATANTE poderá cadastrar na plataforma o certificado digital e-CNPJ A1 (arquivo .pfx/.p12) e respectiva senha, bem como outras credenciais necessárias à operação (integrações, IPEF etc.).

5. Uso aceitável

É vedado ao usuário, entre outras condutas:

6. Responsabilidade pela emissão fiscal

A GRDO disponibiliza ferramenta tecnológica para geração, montagem e transmissão de arquivos eletrônicos de documentos fiscais (incluindo CT-e e MDF-e), observados os padrões técnicos exigidos pela SEFAZ, no âmbito das funcionalidades contratadas.

O CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável pela veracidade, integridade, completude, correção e adequação jurídica, fiscal, tributária e operacional de todas as informações inseridas no sistema, incluindo dados cadastrais, valores, CFOP, CST, modalidades de frete, tomador, remetente, destinatário, veículos, motoristas, regras fiscais e demais elementos da emissão.

A GRDO não realiza análise tributária, fiscal, contábil ou jurídica das informações fornecidas e não assume responsabilidade por enquadramentos fiscais, classificações tributárias ou critérios materiais da operação do CONTRATANTE. Multas, glosas, autuações e ônus decorrentes de dados incorretos, parametrização inadequada ou decisões do CONTRATANTE serão por ele integralmente suportados.

Sem prejuízo do acima, a GRDO responderá, nos limites do contrato, apenas por danos diretos comprovadamente decorrentes de erro técnico exclusivo imputável à plataforma na montagem do XML, formatação, assinatura digital ou protocolo de transmissão, desde que não decorra de dado, parametrização ou comando do CONTRATANTE.

7. Infraestrutura do CONTRATANTE

8. Disponibilidade, suporte e exclusões

Nos termos do contrato, a GRDO compromete-se a disponibilidade mensal mínima de 99,5% da plataforma para emissão de CT-e e MDF-e, calculada conforme o instrumento contratual. Não são computados como indisponibilidade atribuível à GRDO, entre outros:

Suporte técnico é prestado pelos canais e horários previstos no contrato ou na Proposta Comercial (em regra, dias úteis, das 09h00 às 18h00, horário de Brasília, via atendimento@grdo-solutions.com).

9. Propriedade intelectual e titularidade dos dados

A plataforma, incluindo software, interfaces, marcas, documentação, APIs e demais elementos tecnológicos, são de titularidade da GRDO ou de seus licenciantes. O CONTRATANTE recebe direito de uso limitado, não exclusivo, intransferível e não sublicenciável, durante a vigência contratual.

Permanecem de titularidade do CONTRATANTE os dados por ele inseridos, documentos fiscais eletrônicos, XMLs, eventos, cadastros e conteúdos de sua operação, ressalvados os direitos da GRDO sobre a estrutura tecnológica, metadados técnicos, logs de segurança e estatísticas agregadas anonimizadas.

10. Dados e privacidade

O tratamento de dados pessoais e operacionais observa a Política de Privacidade e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Em regra, o CONTRATANTE é controlador dos dados de sua operação e a GRDO atua como operadora, podendo atuar como controladora autônoma para finalidades próprias e legítimas (faturamento, prevenção à fraude, segurança, atendimento contratual e obrigações legais).

11. Limitação de responsabilidade

Ressalvadas hipóteses de dolo, fraude, violação intencional de propriedade intelectual e demais situações em que a limitação seja vedada por lei, a responsabilidade total da GRDO fica limitada ao montante efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento, conforme o contrato.

Em nenhuma hipótese a GRDO responderá por danos indiretos, lucros cessantes, perda de chance, perda de receita, danos reputacionais, paralisação de negócios, prejuízos decorrentes de decisões empresariais do CONTRATANTE ou autuações oriundas de dados incorretos ou enquadramento tributário por ele definido.

12. Confidencialidade

Informações de negócios, operacionais, técnicas e comerciais a que as Partes tiverem acesso são tratadas como confidenciais e utilizadas apenas para as finalidades do contrato, com cuidados no mínimo razoáveis para prevenir divulgação indevida. As obrigações de confidencialidade sobrevivem ao encerramento contratual pelo prazo previsto no instrumento (em regra, cinco anos), observadas as exceções legais e contratuais.

13. Vigência, suspensão, exportação e encerramento

O direito de uso vigorará enquanto houver relação contratual ativa e adimplente, ou enquanto o acesso for disponibilizado pela GRDO em regime expressamente autorizado (avaliação, demonstração etc.).

Encerrada a relação contratual, a GRDO disponibilizará ao CONTRATANTE, sem ônus adicional e em até 10 (dez) dias úteis, cópia integral dos arquivos XML de CT-e e MDF-e gerados e armazenados durante a vigência, em formato original estruturado. Decorrido o prazo de retenção técnica e legalmente admitido, a GRDO poderá promover a exclusão segura dos arquivos, ressalvadas hipóteses de guarda obrigatória.

14. Alterações

Estes Termos poderão ser atualizados para refletir melhorias do serviço, mudanças legais ou ajustes contratuais. A versão vigente será publicada nesta página, com indicação da data de atualização. O uso contínuo do Serviço após a publicação constitui aceitação da versão atualizada, ressalvadas hipóteses em que a lei ou o contrato exijam formalidade adicional.

15. Contato

Para dúvidas sobre estes Termos, suporte técnico ou assuntos contratuais:

16. Foro

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir controvérsias relacionadas a estes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo disposição diversa no contrato firmado entre as Partes.

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